Jornalismo

PROJETO DE LEI Nº  140, DE 2010

Institui o Selo Empresa Amiga da Terceira Idade, para pessoas jurídicas e o Título de Amigo da Terceira Idade para pessoas físicas, no Estado de São Paulo.


 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO DECRETA:
Artigo 1º - Fica instituído o Selo de Empresa Amiga da Terceira Idade, para pessoas jurídicas, e o Título de Amigo da Terceira Idade, para pessoas físicas, que contribuem ou contribuíram para a assistência, inserção social e melhoria da qualidade de vida das pessoas idosas, no Estado de São Paulo.
§ 1º - O Selo e o Título serão concedidos em forma de diploma, com inscrições esteticamente elaboradas, constando o nome da empresa ou pessoa e citando a presente lei.
§ 2º - O Selo e o título serão concedido pela Secretaria de Assuntos Institucionais do Estado de São Paulo, a cada dois anos às empresas ou pessoas que comprovadamente, contribuem ou contribuíram para a assistência, inserção social e melhoria da qualidade de vida das pessoas idosas.
§ 3º - Serão consideradas pessoas idosas, aquelas com idade acima de sessenta anos.
Artigo 2º - A empresa que possuir o Selo de Empresa Amiga da Terceira Idade poderá usufruir dele para fim de propaganda e divulgação.
Parágrafo único- O Selo de Empresa Amiga da Terceira Idade e o Título de Amigo da Terceira Idade não pode ser concedido à mesma organização ou pessoa mais de uma vez.
Artigo 3º - A Concessão dos títulos será feita de forma pública e Solene.
Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,


JUSTIFICATIVA


A presente propositura visa incentivar ações em prol da terceira idade. O projeto de lei que institui o Selo de Empresa Amiga da Terceira idade, para pessoas jurídicas, e o Título de Amigo da Terceira Idade, para pessoas físicas. No município de Atibaia, o Vereador Pedro Maturana é autor da Lei naquele município, mas queremos ampliar este incentivo a todo Estado de São Paulo.
Tem por objetivo aumentar as chances de inserção social dos idosos, através de atividades que possam melhorar a qualidade de vida dos idosos de todo Estado de São Paulo. O Selo e o título serão concedidos pela Secretaria de Assuntos Institucionais do Estado de São Paulo.
O projeto também tem a grande intenção e preocupação de incentivar a recolocação do idoso no mercado de trabalho.
            Em vista do exposto, e pela qualidade de vida dos idosos, contando com a colaboração dos nobres pares para aprovação da presente propositura.


Sala das Sessões, em 12/2/2010

a) José Bittencourt - PDT

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