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segundo argumentação do deputado, a identificação
é o método que atribui a cada animal um código
individual, de forma a garantir a eficácia e a segurança
em relacionar o animal ao registro e, portanto, ao proprietário.
O objetivo é de que esta identificação
seja portada pelo animal de forma permanente, por meio do
método eletrônico micro-chip ou outro método
que garanta a identificação correta do animal.
Com o projeto de lei em vigor, estabelecimento veterinário
ou instituições protetoras de animais, devidamente
cumpridoras da legislação pertinente, poderão
também realizar este cadastro, sob diretrizes e regras
de cada município.
Bittencourt esclarece, porém, que o Sistema de Identificação
e Registro de Animais deverá ser feito de forma gradativa,
com critérios estabelecidos pela municipalidade,
para no prazo de 24 meses, a partir da publicação
da lei. O primeiro ano, a partir da publicação
da lei, serão destinados à publicidade e orientação
aos proprietários de animais sobre o conteúdo
da lei e seus modelos de adaptação.
Após este o prazo, deverá ser iniciado o
cadastro efetivo dos animais. Os proprietários
que não cadastrarem os animais ficam sujeitos a penalidades.
Primeiro serão advertidos para que providenciem
o cadastro dentro de 30 dias. Também ficarão
sujeitos a multa de R$ 50 por animal não registrado.
O parlamentar explica ainda que os proprietários
de animais residentes no Estado de São Paulo deverão
providenciar o cadastro dos animais a partir do sexto mês
de idade. Já os animais originários de outras
cidades deverão ser cadastrados no prazo de três
meses.
O Sistema de Identificação e Registro
de Animais deverá ser atualizado pelo proprietário
quando houver transferência do animal de um proprietário
para outro. Neste caso, ambos ficarão obrigados
a realizar a atualização dos dados do cadastro.
Também deverá ser atualizado o sistema em
caso de morte do animal ou se houver mudança do animal
para outro município ou mudança de endereço
do proprietário e/ou animal dentro do Estado. Nestas
situações, a lei determina prazo de 30 dias
para a atualização, sob pena de multa.
Já os animais recolhidos por agentes públicos
ao alojamento municipal de animais, que não estiverem
identificados, somente poderão ser resgatados pelos
seus proprietários ou pessoa devidamente autorizada,
mediante cadastro, sem prejuízo da legislação
já existente. Quem tiver animais recolhidos
pelos agentes públicos, e que estiverem devidamente
cadastrados, deverão ser informados da apreensão
do animal pelo controle de zoonose, sem prejuízo
da legislação já existente.
Custos
Bittencourt afirma que ficará a cargo das cidades
do Estado estabelecer os custos para cadastro dos animais.
Os valores deverão ser pagos aos estabelecimentos
veterinários ou instituições protetoras
de animais, ou pelos proprietários, quando estes
realizam o cadastro na própria municipalidade.
A proposta prevê a isenção de pagamento
aos esterilizados cirurgicamente e a animais adotados do
alojamento municipal de animais. Os estabelecimentos
veterinários e instituições protetoras
de animais credenciadas deverão afixar, em local
visível ao publico, a tabela de preços.
É condição necessária para
cadastramento, o animal estar devidamente vacinado contra
raiva, sendo possível a aplicação desta
vacina por ocasião do cadastramento. Caberá
as prefeituras firmar convênio com pessoas jurídicas,
desde que elas preencham os requisitos de idoneidade técnica,
cientifica sanitária e administrativa, fixados pelo
órgão competente responsável.
Quanto às despesas para a implantação
da proposta do pedetista, Bittencourt garante que deverão
ficar a cargo da conta de dotações orçamentárias
próprias suplementadas se necessárias.
Justificativa
O parlamentar afirma que microchips em animais não
é novidade, mas sim uma tendência mundial.
Projetos como o proposto por Bittencourt já estão
em discussão em cidades como Diadema, Campinas, Americana
e Leme. A proposta busca a posse responsável
dos animais, tendo como objetivo principal a identificação
e registro da população animal e seus proprietários.
Além disso, a proposta abre portas para um controle
de população de animais, controle de zoonoses,
rastreabilidade dos animais e seus proprietários.
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