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Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei
6027 de 2009, de autoria do deputado federal do Rio de Janeiro
Marcelo Itagiba que Altera a Lei nº 10.233, de 5 de
junho de 2001, a fim de isentar de tarifa de pedágio
os veículos automotores de duas rodas.
O autor do projeto argumenta que, apesar dos custos das
concessionárias com a manutenção das
rodovias que exploram os veículos de duas rodas não
acarretam nenhum custo à concessionária, pois
o peso desses veículos não afeta a estrutura
construída para receber o peso de caminhões
de carga.
Assim, este projeto determina a isenção da
cobrança de pedágio para esse tipo de veículo.
Ainda determina que a isenção não acarretará
em nenhum aumento devido ao repasse de pretensos custos
adicionais.
O projeto atenta também para o fato, em alinhamento
com o princípio da modicidade, de que referida isenção
não acarretará qualquer repasse de pretensos
custos adicionais ao preço do pedágio, razão
pela qual solicito o apoio dos Pares para a aprovação
de mais este projeto que tem como motivação
maior o aperfeiçoamento da cidadania brasileira.
Diante da relevância do projeto, além de seu
interesse público, na última semana, o deputado
do PDT José Bittencourt encaminhou à presidência
da casa uma moção de apoio ao projeto, solicitando
que agilidade na votação.
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