| Benefício
servirá às servidoras públicas estaduais cujos filhos recém-nascidos
sejam deficientes visuais, auditivos, mentais, motores ou sofram de má
formação congênita.
O Projeto de Lei nº 387, de
autoria do deputado estadual José Bittencourt (PDT) propõe que a
licença maternidade de servidoras públicas estaduais cujos filhos
recém-nascidos sejam deficientes visuais, auditivos, mentais, motores ou
sofram de má formação congênita seja estendida por
três meses. |
| Pela
proposta, o prazo começa a ser contado no seguinte ao término da
licença maternidade já legalizada de seis meses. Bittencourt afirma
que considera-se, para efeito da lei, deficiências todas aquelas classificadas
pela Organização Mundial de Saúde e que necessitam de assistência
especial, decorrentes de problemas visuais, auditivos, mentais, motores ou má
formação congênita. As deficiências dos recém-nascidos
em questão deverão ser comprovadas por laudo médico fornecido
por instituições médico-hospitalares públicas e competentes
para prestar tal comprovação. O parlamentar explica
ainda que o poder público estadual terá prazo de 180 dias, a partir
da publicação da lei, para se adaptar às suas diretrizes. A
Constituição Federal afirma que compete à União, aos
estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre proteção
e integração social das pessoas portadoras de deficiência.
É com base nessa afirmação que o deputado pedetista entende
que compete à Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo,
proteger os interesses da pessoa deficiente desde o seu nascimento. Assim
estaremos permitindo ao deficiente ter os cuidados de sua mãe por um período
maior.
Além disso, Bittencuourt observa que o nascimento de
um filho deficiente configura situação que afeta o cotidiano de
toda a família, o que faz com que seja também de grande valia para
a mãe poder ter mais tempo livre ao lado de seu filho no início
de sua vida e para a família se tranquilizar ao ter o conhecimento de que
a mãe da criança acompanhará de perto os seus primeiros nove
meses de vida. Os direitos da família e, claro, da mãe da
criança com deficiência devem também ser alvo das atividades
legislativas da Assembleia, portanto, estender a licença maternidade das
servidoras públicas que derem à luz a crianças portadoras
se constitui como importante medida e mais um passo no sentido de ampliar, também,
os direitos da família do deficiente, que deve, igualmente, ser prestigiada
pela legislação. | |