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deputado estadual José Bittencourt (PDT), por meio do Projeto de Lei nº
490, sugere a criação do Selo Empresa Inclusiva. O título,
de âmbito estadual, será conferido a micro e pequenas empresas que
mantenham iniciativas que favoreçam a integração e melhoria
da qualidade de vida de pessoas portadoras de necessidades especiais. A
cada dois anos, os órgãos competentes verificarão as condições
das empresas cadastradas voluntariamente para a obtenção do selo,
explica o parlamentar. Para concorrer ao título, o projeto propõe
que as empresas comprovem: preocupação com estimulo de integração
de pessoas portadoras de deficiência; práticas sociais e governança
corporativa. Aqui, entendemos como práticas sociais, aquelas desenvolvidas
pela empresa que beneficia diretamente segmentos jovens, idosos, portadores de
deficiência e pessoas carentes da sociedade, além de seus próprios
funcionários, no tocante a formação educacional e profissional
dos mesmos. Já a comprovação dos quesitos, afirma
Bittencourt, seria feita por meio de provas documentais. A análise,
avaliação e concessão das distinções previstas
nesta lei serão da Comissão Avaliadora que ficará por competência
do Conselho Estadual dos Assuntos das Pessoas Portadoras de Deficiência,
que é o órgão responsável pela elaboração
de políticas públicas em favor das pessoas portadoras de deficiência. Bittencourt
explica ainda que as despesas decorrentes da execução desta lei
correrão por conta das dotações orçamentárias
próprias. Esta proposta busca prestar um reconhecimento a iniciativas
empresariais favoráveis à inclusão das pessoas com deficiência,
como a Lei federal 8.213, de 1991, conhecida como Lei de Cotas, que obriga apenas
empresas que tem mais de uma centena de empregados a destinar 2% a 5% de suas
vagas a deficientes. Assim, micro e pequenas empresas que respondem por 67% dos
postos de trabalho no País estão desobrigadas a cumprir a lei,
justifica o deputado pedetista. Além disso, Bittencourt avalia que,
hoje, existem muitos empresários com falta de conhecimento em relação
ao potencial criativo e profissional das pessoas com alguma deficiência
e muitos acabam dificultando o acesso destas pessoas em se encaixar no mercado
de trabalho. Com a existência desta Lei, vamos estar lado a lado para
levar mais portadores de deficiência ao mercado de trabalho, desenvolvendo
assim as capacidades adicionais que compensam ou superam as próprias limitações. A
criação do selo, para Bittencourt, significará também,
em relação às empresas que conquistarem o direito de portá-lo,
menor autuação, fiscalização e preocupação
dos órgãos governamentais para com as mesmas, uma vez que estará
certo e documentado, pelo prazo de dois anos, suas práticas absolutamente
legais.
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