|
LEI Nº 13.366/2009
LEI Nº 13.366, DE 15 DE JANEIRO DE 2009
(Projeto de lei nº 1304, de 2007, do Deputado José Bittencourt - PDT)
Inclui no Calendário Turístico
do Estado evento que especifica.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta
e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 4º, da Constituição
do Estado, a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica incluída no Calendário
Turístico do Estado a Festa do Peão de Rodeio que
se realiza, anualmente, no mês de outubro, em Novo Horizonte.
Artigo 2º - Esta lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos
15 de janeiro de 2009.
a) VAZ DE LIMA - Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado
de São Paulo, aos 15 de janeiro de 2009.
a) Auro Augusto Caliman - Secretário Geral Parlamentar
LEI Nº 13.450/2009
LEI Nº 13.450, DE 10 DE MARÇO DE 2009
(Projeto de lei nº 581, de 2008, do Deputado José Bittencourt - PDT)
Inclui no Calendário Oficial do Estado o evento “ExpoCristã”.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 4º, da Constituição do Estado, a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica incluído no Calendário Oficial do Estado o evento “ExpoCristã”, que se realiza, anualmente, no dia 12 de setembro, na Capital.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 10 de março de 2009.
a) VAZ DE LIMA - Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 10 de março de 2009.
a) Antonio Silvio Magalhães Junior - Secretário Geral Parlamentar
LEI Nº 13.446
LEI Nº 13.446, DE 10 DE MARÇO DE 2009
(Projeto de lei nº 191, de 2008, do Deputado José Bittencourt - PDT)
Institui o “Dia de Jerusalém”.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 4º, da Constituição do Estado, a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituído o “Dia de Jerusalém”, a ser comemorado, anualmente, no dia 6 de junho.
Parágrafo único - A data de que trata o “caput” contará com atividades culturais e sociais voltadas à valorização da contribuição da imigração e cultura israelitas.
Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 10 de março de 2009.
a) VAZ DE LIMA - Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 10 de março de 2009.
a) Antonio Silvio Magalhães Junior - Secretário Geral Parlamentar
LEI Nº 13.210/2008
LEI Nº 13.210, DE 29 DE SETEMBRO DE 2008
(Projeto de lei nº 694/07, do Deputado José Bittencourt - PDT)
Declara de utilidade pública a entidade que especifica
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - É declarada de utilidade pública a Sociedade Beneficente Educativa e Cultural "O Caminho da Vida" - SOVIDA, com sede em Mogi das Cruzes.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 29 de setembro de 2008.
José Serra
Luiz Antônio Guimarães Marrey
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 29 de setembro de 2008.
LEI Nº 13.136/2008
LEI Nº 13.136, DE 16 DE JULHO DE 2008
(Projeto de lei nº 688/07, do Deputado José Bittencourt - PDT)
Declara de utilidade pública a entidade que especifica
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - É declarada de utilidade pública a Associação Comunitária do Bairro Jardim América de Lucélia - A.C.J.A.L., com sede em Lucélia.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de julho de 2008.
JOSÉ SERRA
Luiz Antônio Guimarães Marrey
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 16 de julho de 2008.
LEI 13.486/2009
(Projeto de lei nº 461, de 2008, do Deputado José Bittencourt - PDT)
Institui o “Dia de Combate à Discriminação de Qualquer Natureza”.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 4º, da Constituição do Estado, a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituído o “Dia de Combate à Discriminação de Qualquer Natureza”, a ser celebrado, anualmente, na terceira segunda-feira de janeiro.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 7 de abril de 2009.
a) BARROS MUNHOZ - Presidente
Publicada na Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 7 de abril de 2009.
a) Marcelo Souza Serpa - Secretário Geral Parlamentar
LEI 12.902/2008
"Visa conscientizar as crianças e adolescentes
na luta do Combate contra as Drogas na Escola do Estado de São
Paulo"
No dia 08 de abril foi decretada a lei que institui o "Dia
da Conscientização do Combate contra as Drogas na
Escola", que será comemorado anualmente, em 26 de
junho, no mesmo dia em que é comemorado o "Dia Internacional
do Combate as drogas". A Lei vem reforçar a importância
que devemos dar ao assunto. Por ocasião da comemoração,
devemos ser realizadas atividades didáticas a respeito
dos problemas das drogas ilícitas na rede publica escolar.
O objetivo é alertar crianças e adolescentes sobre
o mundo das drogas e das conseqüências sofridas quando
se escolhe esse caminho, muitas vezes sem volta.
LEI 12.802/2008
"Institui o "Dia do Agente do Meio Ambiente". Fica
instituído o "Dia o Agente do meio Ambiente",
a ser comemorado, anualmente, no dia 5 de junho. São reconhecidas
como Agentes do Meio Ambiente todas as pessoas que, profissionalmente,
vivem de recolher lixo reciclável em nosso Estado. O Deputado
José Bittencourt vai solicitar ao Congresso Nacional que
classifique os Agentes do Meio Ambiente como profissionais. A
idéia surgiu logo após a aprovação
de sua lei. Alem disso, o deputado esta se empenhando no levantamento
de dados sobe a existência de cooperativas, associações
e sindicatos do ramo de reciclagem que possam colaborar no crescimento
desses profissionais, para que tenham os seus direitos garantidos.
A moção de apelo ao Congresso Nacional já
esta sendo elaborada e segundo o deputado, se for aprovada, essas
pessoas terão uma perspectiva de vida melhor .
LEI 12.301/2008
"Proíbe o uso de bebidas alcoólicas como premiação
a menores de idade em festas de quermesse, clubes sociais, instituições
filantrópicas, casas de espetáculos, feiras, eventos
ou qualquer manifestação pública."
O presente projeto de lei, tem como finalidade dar às autoridades,
o direito e dever de proteger nossos adolescentes que são
proibidos por lei de comprar bebidas que tenha teor alcoólico,
no entanto não proíbe que eventos que são
realizados em praças públicas, por entidades e muitas
vezes por parte da população, de premiar adolescentes
e jovens menores de idade com garrafas de bebidas alcoólicas.
LEI 11.853/2005
"Obriga a divulgação do número do "Disque
Denúncia" nas escolas e hospitais públicos
do Estado."
O Disque Denúncia é um instrumento que a população
de São Paulo dispõe para enfrentar a criminalidade
existente em nosso Estado. Se falarmos sobre todos os crimes denunciados
pelo disque denúncia, certamente esta seria a maior justificativa
já elaborada nesta Casa de Leis.
Este projeto de lei tem como finalidade expor o número
do Disque Denúncia nos portões das escolas e hospitais
públicos, pois temos prova de que a população
participará fazendo a sua parte, ou seja, denunciar atos
de crime.
Expondo o número na escolas, estaremos evitando que os
criminosos atuem livremente nestes locais. Temos que mostrar que
o disque denúncia é seguro e impossível de
se identificar o denunciante. É uma das melhores formas
de combater a famosa "lei do Silêncio" que impera
nas periferias dos municípios que compõe o nosso
Estado.
LEI 11. 573/203
" Institui o dia da Assembléia de Deus",
comemorado no dia 18 de junho."
Esse dia tem a ver com o inicio do movimento Pentecostal que teve
sua origem na famosa Rua Azuza, nos EUA. Inspirados por Deus,
os missionários Daniel Berg e Gunnar Vingren, vieram para
o Brasil e chegaram a Belém do Pará, convictos e
resolvidos a fundar a Missão de Fé Apostólica,
que alterou profundamente o perfil religioso do nosso país
através do agir divino e dos dons espirituais. Na madrugada
do dia 18 de junho de 1911, Celina de Albuquerque foi a primeira
crente a ser batizada com o Espírito Santo, o que passou
a ocorrer também com os outros irmãos. Mais tarde,
essa organização ficou conhecida como Assembléia
de Deus. Comemorar esse dia significa resgatar a historia dessa
conceituada igreja a tomar conhecida a sua origem.
Lei 11.853 de 18.01.2005
Obriga a divulgação do número do "Disque
Denúncia" nas escolas e hospitais públicos
do Estado.
Desde outubro de 2000, o número 181 tem sido uma forte
arma contra o crime, graças à Secretaria da Segurança
Pública e do Instituto São Paulo Contra a Violência.
O objetivo é incentivar a participação das
pessoas a fazer denúncias e a ajudar a reduzir a criminalidade,
contribuindo assim com a polícia e com a justiça
criminal. Quem conhece algum fato ou pessoa que possa prejudicar
de qualquer forma a nossa paz em sociedade, agora pode denunciar
o fato sem correr nenhum risco. Essa atitude é de responsabilidade
social, com você e com sua família. Decorar esse
número é de extrema importância, porque uma
simples ligação pode salvar uma vida. Com a nova
lei, o número do Disque Denúncia passa a ser mais
divulgado, através de cartazes espalhados pelas escolas
e hospitais públicos do Estado de São Paulo
Lei 12.301 de 17.03.2006
Proíbe o uso de bebidas alcoólicas pelos menores
de idade em festas de quermesse, clubes sociais, instituições
filantrópicas, casas de espetáculos, feiras, eventos
ou qualquer manifestação pública.
O consumo de álcool é um problema de saúde
pública. A disponibilidade comercial é um fator
que facilita o consumo abusivo pelos adolescentes. Pesquisas indicam
que quanto menor a "idade mínima legal " para
o consumo de bebidas, maiores as possibilidades de ocorrência
de acidentes de trânsito relacionados ao álcool,
de traumatismos acidentais, homicídios, suicídios
e acidentes com armas de fogo. Era urgente a adoção
de políticas específicas para evitar que tal situação
se tornasse ainda pior. No Brasil, é proibida a venda de
bebidas alcoólicas para menores de 18 anos, pelo artigo
243 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90)
e pela Lei das Contravenções Penais, artigo 63.
A nova lei vem reforçar a Constituição, considerando
o projeto de alto interesse social, que vem em defesa da comunidade
do Estado de São Paulo
Projeto de Lei 888/2003 - aprovado pela ALESP e aguarda sanção.
Torna obrigatória a exibição de filme publicitário,
esclarecendo as conseqüências do uso de drogas, antes
das sessões principais, nos cinemas do Estado de São
Paulo.
A atividade cinematográfica tem grande influência
nos jovens, público-alvo predileto da ação
de traficantes. Levando em conta que esses jovens são assíduos
freqüentadores das salas de cinema, a exibição
de filmes publicitários que esclarecem as conseqüências
do uso de drogas, são de grande eficácia no objetivo
da nova lei, visto que pode exercer maior grau de conscientização
acerca dos malefícios que as drogas podem acarretar à
saúde. O objetivo dessa lei é, antes de tudo, prevenir
e evitar que os nossos jovens sejam vítimas dos cruéis
danos que os entorpecentes podem causar ao futuro deles.
|