Leis já aprovadas pelo Deputado José Bittencourt

LEI Nº 13.366/2009
LEI Nº 13.366, DE 15 DE JANEIRO DE 2009
(Projeto de lei nº 1304, de 2007, do Deputado José Bittencourt - PDT)

Inclui no Calendário Turístico do Estado evento que especifica.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 4º, da Constituição do Estado, a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica incluída no Calendário Turístico do Estado a Festa do Peão de Rodeio que se realiza, anualmente, no mês de outubro, em Novo Horizonte.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 15 de janeiro de 2009.
a) VAZ DE LIMA - Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 15 de janeiro de 2009.
a) Auro Augusto Caliman - Secretário Geral Parlamentar

LEI Nº 13.450/2009
LEI Nº 13.450, DE 10 DE MARÇO DE 2009
(Projeto de lei nº 581, de 2008, do Deputado José Bittencourt - PDT)

Inclui no Calendário Oficial do Estado o evento “ExpoCristã”.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 4º, da Constituição do Estado, a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica incluído no Calendário Oficial do Estado o evento “ExpoCristã”, que se realiza, anualmente, no dia 12 de setembro, na Capital.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 10 de março de 2009.
a) VAZ DE LIMA - Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 10 de março de 2009.
a) Antonio Silvio Magalhães Junior - Secretário Geral Parlamentar

LEI Nº 13.446
LEI Nº 13.446, DE 10 DE MARÇO DE 2009
(Projeto de lei nº 191, de 2008, do Deputado José Bittencourt - PDT)

Institui o “Dia de Jerusalém”.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 4º, da Constituição do Estado, a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituído o “Dia de Jerusalém”, a ser comemorado, anualmente, no dia 6 de junho.
Parágrafo único - A data de que trata o “caput” contará com atividades culturais e sociais voltadas à valorização da contribuição da imigração e cultura israelitas.
Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 10 de março de 2009.
a) VAZ DE LIMA - Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 10 de março de 2009.
a) Antonio Silvio Magalhães Junior - Secretário Geral Parlamentar

LEI Nº 13.210/2008
LEI Nº 13.210, DE 29 DE SETEMBRO DE 2008
(Projeto de lei nº 694/07, do Deputado José Bittencourt - PDT)

Declara de utilidade pública a entidade que especifica
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - É declarada de utilidade pública a Sociedade Beneficente Educativa e Cultural "O Caminho da Vida" - SOVIDA, com sede em Mogi das Cruzes.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 29 de setembro de 2008.
José Serra
Luiz Antônio Guimarães Marrey
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 29 de setembro de 2008.


LEI Nº 13.136/2008

LEI Nº 13.136, DE 16 DE JULHO DE 2008
(Projeto de lei nº 688/07, do Deputado José Bittencourt - PDT)

Declara de utilidade pública a entidade que especifica
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - É declarada de utilidade pública a Associação Comunitária do Bairro Jardim América de Lucélia - A.C.J.A.L., com sede em Lucélia.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de julho de 2008.
JOSÉ SERRA
Luiz Antônio Guimarães Marrey
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 16 de julho de 2008.

LEI 13.486/2009
(Projeto de lei nº 461, de 2008, do Deputado José Bittencourt  -  PDT)
Institui o “Dia de Combate à Discriminação de Qualquer Natureza”.
                                   O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 4º, da Constituição do Estado, a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituído o “Dia de Combate à Discriminação de Qualquer Natureza”, a ser celebrado, anualmente, na terceira segunda-feira de janeiro.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
                                Assembleia  Legislativa   do  Estado   de  São   Paulo,  aos 7 de abril de 2009.
a) BARROS MUNHOZ - Presidente  
Publicada na Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 7 de abril de 2009.
a) Marcelo Souza Serpa - Secretário Geral Parlamentar


LEI 12.902/2008

"Visa conscientizar as crianças e adolescentes na luta do Combate contra as Drogas na Escola do Estado de São Paulo"
No dia 08 de abril foi decretada a lei que institui o "Dia da Conscientização do Combate contra as Drogas na Escola", que será comemorado anualmente, em 26 de junho, no mesmo dia em que é comemorado o "Dia Internacional do Combate as drogas". A Lei vem reforçar a importância que devemos dar ao assunto. Por ocasião da comemoração, devemos ser realizadas atividades didáticas a respeito dos problemas das drogas ilícitas na rede publica escolar. O objetivo é alertar crianças e adolescentes sobre o mundo das drogas e das conseqüências sofridas quando se escolhe esse caminho, muitas vezes sem volta.

LEI 12.802/2008
"Institui o "Dia do Agente do Meio Ambiente". Fica instituído o "Dia o Agente do meio Ambiente", a ser comemorado, anualmente, no dia 5 de junho. São reconhecidas como Agentes do Meio Ambiente todas as pessoas que, profissionalmente, vivem de recolher lixo reciclável em nosso Estado. O Deputado José Bittencourt vai solicitar ao Congresso Nacional que classifique os Agentes do Meio Ambiente como profissionais. A idéia surgiu logo após a aprovação de sua lei. Alem disso, o deputado esta se empenhando no levantamento de dados sobe a existência de cooperativas, associações e sindicatos do ramo de reciclagem que possam colaborar no crescimento desses profissionais, para que tenham os seus direitos garantidos. A moção de apelo ao Congresso Nacional já esta sendo elaborada e segundo o deputado, se for aprovada, essas pessoas terão uma perspectiva de vida melhor .

LEI 12.301/2008
"Proíbe o uso de bebidas alcoólicas como premiação a menores de idade em festas de quermesse, clubes sociais, instituições filantrópicas, casas de espetáculos, feiras, eventos ou qualquer manifestação pública."
O presente projeto de lei, tem como finalidade dar às autoridades, o direito e dever de proteger nossos adolescentes que são proibidos por lei de comprar bebidas que tenha teor alcoólico, no entanto não proíbe que eventos que são realizados em praças públicas, por entidades e muitas vezes por parte da população, de premiar adolescentes e jovens menores de idade com garrafas de bebidas alcoólicas.

LEI 11.853/2005
"Obriga a divulgação do número do "Disque Denúncia" nas escolas e hospitais públicos do Estado."
O Disque Denúncia é um instrumento que a população de São Paulo dispõe para enfrentar a criminalidade existente em nosso Estado. Se falarmos sobre todos os crimes denunciados pelo disque denúncia, certamente esta seria a maior justificativa já elaborada nesta Casa de Leis.
Este projeto de lei tem como finalidade expor o número do Disque Denúncia nos portões das escolas e hospitais públicos, pois temos prova de que a população participará fazendo a sua parte, ou seja, denunciar atos de crime.
Expondo o número na escolas, estaremos evitando que os criminosos atuem livremente nestes locais. Temos que mostrar que o disque denúncia é seguro e impossível de se identificar o denunciante. É uma das melhores formas de combater a famosa "lei do Silêncio" que impera nas periferias dos municípios que compõe o nosso Estado.

LEI 11. 573/203
" Institui o dia da Assembléia de Deus", comemorado no dia 18 de junho."
Esse dia tem a ver com o inicio do movimento Pentecostal que teve sua origem na famosa Rua Azuza, nos EUA. Inspirados por Deus, os missionários Daniel Berg e Gunnar Vingren, vieram para o Brasil e chegaram a Belém do Pará, convictos e resolvidos a fundar a Missão de Fé Apostólica, que alterou profundamente o perfil religioso do nosso país através do agir divino e dos dons espirituais. Na madrugada do dia 18 de junho de 1911, Celina de Albuquerque foi a primeira crente a ser batizada com o Espírito Santo, o que passou a ocorrer também com os outros irmãos. Mais tarde, essa organização ficou conhecida como Assembléia de Deus. Comemorar esse dia significa resgatar a historia dessa conceituada igreja a tomar conhecida a sua origem.

Lei 11.853 de 18.01.2005
Obriga a divulgação do número do "Disque Denúncia" nas escolas e hospitais públicos do Estado.
Desde outubro de 2000, o número 181 tem sido uma forte arma contra o crime, graças à Secretaria da Segurança Pública e do Instituto São Paulo Contra a Violência. O objetivo é incentivar a participação das pessoas a fazer denúncias e a ajudar a reduzir a criminalidade, contribuindo assim com a polícia e com a justiça criminal. Quem conhece algum fato ou pessoa que possa prejudicar de qualquer forma a nossa paz em sociedade, agora pode denunciar o fato sem correr nenhum risco. Essa atitude é de responsabilidade social, com você e com sua família. Decorar esse número é de extrema importância, porque uma simples ligação pode salvar uma vida. Com a nova lei, o número do Disque Denúncia passa a ser mais divulgado, através de cartazes espalhados pelas escolas e hospitais públicos do Estado de São Paulo

Lei 12.301 de 17.03.2006
Proíbe o uso de bebidas alcoólicas pelos menores de idade em festas de quermesse, clubes sociais, instituições filantrópicas, casas de espetáculos, feiras, eventos ou qualquer manifestação pública.
O consumo de álcool é um problema de saúde pública. A disponibilidade comercial é um fator que facilita o consumo abusivo pelos adolescentes. Pesquisas indicam que quanto menor a "idade mínima legal " para o consumo de bebidas, maiores as possibilidades de ocorrência de acidentes de trânsito relacionados ao álcool, de traumatismos acidentais, homicídios, suicídios e acidentes com armas de fogo. Era urgente a adoção de políticas específicas para evitar que tal situação se tornasse ainda pior. No Brasil, é proibida a venda de bebidas alcoólicas para menores de 18 anos, pelo artigo 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90) e pela Lei das Contravenções Penais, artigo 63. A nova lei vem reforçar a Constituição, considerando o projeto de alto interesse social, que vem em defesa da comunidade do Estado de São Paulo

Projeto de Lei 888/2003 - aprovado pela ALESP e aguarda sanção.
Torna obrigatória a exibição de filme publicitário, esclarecendo as conseqüências do uso de drogas, antes das sessões principais, nos cinemas do Estado de São Paulo.
A atividade cinematográfica tem grande influência nos jovens, público-alvo predileto da ação de traficantes. Levando em conta que esses jovens são assíduos freqüentadores das salas de cinema, a exibição de filmes publicitários que esclarecem as conseqüências do uso de drogas, são de grande eficácia no objetivo da nova lei, visto que pode exercer maior grau de conscientização acerca dos malefícios que as drogas podem acarretar à saúde. O objetivo dessa lei é, antes de tudo, prevenir e evitar que os nossos jovens sejam vítimas dos cruéis danos que os entorpecentes podem causar ao futuro deles.