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Tem chamado a atenção do Governo do Estado de São
Paulo através de suas indicações que são
votadas no plenário da Assembléia Legislativa :
>INDICAÇÕES DO DEPUTADO
JOSÉ BITTENCOURT | ANO
2011
MOÇÃO Nº 42, DE 2011
O crime de receptação qualificada configura uma
ação extremamente nociva à sociedade. Em
primeiro lugar, por ser em si mesmo uma prática notadamente
lesiva à economia do estado, tendo-se em vista que o comércio
ilegal de artigos receptados criminosamente não gera os
impostos, os empregos e a seguridade social que o mesmo comércio
legalizado geraria. Além disso, a receptação
qualificada também enseja uma extensa cadeia de crimes
que são necessários à perpetração
da receptação, como os furtos, os roubos e até
mesmo os latrocínios. É mister, portanto, que tal
prática seja combatida rigorosamente pela máquina
do estado, seja através de seus equipamentos policiais,
seja através da lei.
Assim, levando em consideração os argumentos expostos
acima, e lembrando ainda do inegável interesse público
que a matéria sugere,
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO apela
para a Excelentíssima Senhora Presidente da República,
bem como para os Excelentíssimos Senhores Presidente do
Senado e Presidente da Câmara dos Deputados, a fim de que
determinem as providências necessárias para que seja
reformulado o artigo 180 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de
dezembro de 1940 (Código Penal), no sentido de ser aumentada
as penas previstas para os crimes de receptação
e receptação qualificada.
autor
Deputado Estadual José Bittencourt
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