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OBJETIVOS E METAS / PROJETOS DE LEI
ANO 2010
Projeto de Lei nº 140
Institui o Selo Empresa Amiga da Terceira Idade, para pessoas
jurídicas e o Título de Amigo da Terceira Idade
para pessoas físicas, no Estado de São Paulo.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO DECRETA:
Artigo 1º - Fica instituído o Selo de Empresa Amiga
da Terceira Idade, para pessoas jurídicas, e o Título
de Amigo da Terceira Idade, para pessoas físicas, que contribuem
ou contribuíram para a assistência, inserção
social e melhoria da qualidade de vida das pessoas idosas, no
Estado de São Paulo.
§ 1º - O Selo e o Título serão concedidos
em forma de diploma, com inscrições esteticamente
elaboradas, constando o nome da empresa ou pessoa e citando a
presente lei.
§ 2º - O Selo e o título serão concedido
pela Secretaria de Assuntos Institucionais do Estado de São
Paulo, a cada dois anos às empresas ou pessoas que comprovadamente,
contribuem ou contribuíram para a assistência, inserção
social e melhoria da qualidade de vida das pessoas idosas.
§ 3º - Serão consideradas pessoas idosas, aquelas
com idade acima de sessenta anos.
Artigo 2º - A empresa que possuir o Selo de Empresa Amiga
da Terceira Idade poderá usufruir dele para fim de propaganda
e divulgação.
Parágrafo único- O Selo de Empresa Amiga da Terceira
Idade e o Título de Amigo da Terceira Idade não
pode ser concedido à mesma organização ou
pessoa mais de uma vez.
Artigo 3º - A Concessão dos títulos será
feita de forma pública e Solene.
Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
JUSTIFICATIVA
A presente propositura visa incentivar ações em
prol da terceira idade. O projeto de lei que institui o Selo de
Empresa Amiga da Terceira idade, para pessoas jurídicas,
e o Título de Amigo da Terceira Idade, para pessoas físicas.
No município de Atibaia, o Vereador Pedro Maturana é
autor da Lei naquele município, mas queremos ampliar este
incentivo a todo Estado de São Paulo.
Tem por objetivo aumentar as chances de inserção
social dos idosos, através de atividades que possam melhorar
a qualidade de vida dos idosos de todo Estado de São Paulo.
O Selo e o título serão concedidos pela Secretaria
de Assuntos Institucionais do Estado de São Paulo.
O projeto também tem a grande intenção e
preocupação de incentivar a recolocação
do idoso no mercado de trabalho.
Em vista do exposto, e pela qualidade de vida dos idosos, contando
com a colaboração dos nobres pares para aprovação
da presente propositura.
Sala das Sessões, em 12/2/2010
a) José Bittencourt - PDT
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