Projetos de Lei

OBJETIVOS E METAS / PROJETOS DE LEI

ANO 2010

PROJETO DE LEI Nº  490, DE 2010

Cria o "Selo Empresa Inclusiva" no Estado São Paulo.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO DECRETA:

Artigo 1º - Fica criado no âmbito do Estado o Selo “Empresa Inclusiva”, a ser conferido à micro e pequenas empresas com a iniciativa de favorecer a integração e a melhoria da qualidade de vida das pessoas Portadoras de Deficiência do Estado de São Paulo.

Artigo 2º- A cada dois anos, os órgãos competentes verificarão as condições das empresas cadastradas voluntariamente para a obtenção do selo “Empresa Inclusiva”.

Artigo 3º- As empresas cadastradas e interessadas na obtenção do selo deverão comprovar:

  1. Preocupação com estimulo de integração de pessoas portadoras de deficiência;
  2. Práticas sociais e
  3. Governança corporativa.

Parágrafo único- Entende-se como “práticas sociais”, disposta no inciso II, as práticas desenvolvidas pela empresa que beneficia diretamente segmentos jovens, idosos, portadores de deficiência e pessoas carentes da sociedade, além de seus próprios funcionários, no tocante a formação educacional e profissional dos mesmos.

Artigo 4º- A comprovação dos quesitos dispostos no artigo anterior será realizada pelas empresas sempre com prova documental.

Artigo 5º - A análise, avaliação e concessão das distinções previstas nesta lei, serão da Comissão Avaliadora que ficará por competência do Conselho Estadual dos Assuntos das Pessoas Portadoras de Deficiência, órgão responsável pela elaboração de políticas públicas em favor das pessoas portadoras de Deficiência.

Artigo 6º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.

Artigo 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICATIVA

A matéria busca prestar um reconhecimento a iniciativas empresariais favoráveis á inclusão das pessoas com deficiência, como a Lei federal 8.213/91, conhecida como Lei de Cotas, que obriga apenas empresas que tem mais de uma centena de empregados a destinar 2% a 5% de suas vagas a deficientes. Assim a Micro e Pequena empresa que responde por 67% dos postos de trabalho no país estão desobrigadas a cumprir a lei.

Existem hoje ainda, muitos empresários com falta de conhecimento em relação ao potencial criativo e profissional das pessoas com alguma deficiência e muitos acabam dificultando o acesso destas pessoas em se encaixar no mercado de trabalho.

E com a existência desta Lei, vamos estar lado a Aldo para levar mais portadores de deficiência ao mercado de trabalho, desenvolvendo assim as capacidades adicionais que compensam ou superam as próprias limitações.

A criação do selo, significará também, em relação as empresas que conquistarem o direito de portá-lo, menor autuação, fiscalização e preocupação dos órgãos governamentais para com as mesmas, uma vez que estará certo e documentado, pelo prazo de dois anos, suas práticas absolutamente legais.
                                                          
Diante de todo o exposto, contamos, então, com o inestimável apoio de nossos nobres pares para a aprovação de tão indispensável projeto de lei.

Sala das Sessões, em 1-6-2010.

a) José Bittencourt - PDT

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