Projetos de Lei

OBJETIVOS E METAS / PROJETOS DE LEI

ANO 2010

PROJETO DE LEI Nº          776, DE 2010

Inclui no calendário turístico do Estado de São Paulo a "Festa do Pentecoste", em Mauá.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO DECRETA:

Artigo 1º - Inclui no calendário turístico do Estado de São Paulo, a “Festa do Pentecoste”, realizado anualmente, no mês de maio, no município de Mauá-SP.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

JUSTIFICATIVA

A "Festa do Pentecostes" é celebrada de dois em dois anos na cidade de Mauá – SP, organizado pela Igreja Assembléia de Deus, ministério de Madureira campo de Mauá, a qual é presidida pelo Pastor Adelino Alves Ribeiro.

A festa tem por escopo unir muitos irmãos no propósito de adoração e celebração ao Senhor. Nesta festa são convidados pregadores e cantores de renome da atualidade, de todo país que tem realizado grandes obras para o reino de Deus, estes irão cultuar em um ambiente festivo que dura 50 dias ininterruptos, daí o significado do nome “Pentecoste”.

O foco principal é cuidar da vida espiritual, ensinando e tratando com oração e santificação, e neste ambiente todo especial famílias tem sido restauradas, aconteceram muitos e muitos milagres, curas, livramentos, libertações de vícios, prosperidade financeira e espiritual.

Além do mais, há durante a “Festa do Pentecoste” exposição de vários produtos evangélicos, com objetivo de fomentar com o consumo a cultura de todos os cristãos indistintamente. Ressalte-se que com a organização dessa festa muitas pessoas afluem para a cidade de Mauá-SP, promovendo resultado positivo nos comércios, rede de  hotelaria, etc.

Sendo assim, estabelece-se como data para essa comemoração todo mês de maio. Oportunamente, serão homenageados todos os Evangélicos, através da Festa do Pentecoste.

Sala das Sessões, em 19/11/2010

  • José Bittencourt – PDT
voltar ao índice de projetos de lei