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OBJETIVOS E METAS / PROJETOS DE LEI
ANO 2010
PROJETO DE LEI Nº 776, DE 2010
Inclui no calendário turístico do Estado de São Paulo a "Festa do Pentecoste", em Mauá.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO DECRETA:
Artigo 1º - Inclui no calendário turístico do Estado de São Paulo, a “Festa do Pentecoste”, realizado anualmente, no mês de maio, no município de Mauá-SP.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
A "Festa do Pentecostes" é celebrada de dois em dois anos na cidade de Mauá – SP, organizado pela Igreja Assembléia de Deus, ministério de Madureira campo de Mauá, a qual é presidida pelo Pastor Adelino Alves Ribeiro.
A festa tem por escopo unir muitos irmãos no propósito de adoração e celebração ao Senhor. Nesta festa são convidados pregadores e cantores de renome da atualidade, de todo país que tem realizado grandes obras para o reino de Deus, estes irão cultuar em um ambiente festivo que dura 50 dias ininterruptos, daí o significado do nome “Pentecoste”.
O foco principal é cuidar da vida espiritual, ensinando e tratando com oração e santificação, e neste ambiente todo especial famílias tem sido restauradas, aconteceram muitos e muitos milagres, curas, livramentos, libertações de vícios, prosperidade financeira e espiritual.
Além do mais, há durante a “Festa do Pentecoste” exposição de vários produtos evangélicos, com objetivo de fomentar com o consumo a cultura de todos os cristãos indistintamente. Ressalte-se que com a organização dessa festa muitas pessoas afluem para a cidade de Mauá-SP, promovendo resultado positivo nos comércios, rede de hotelaria, etc.
Sendo assim, estabelece-se como data para essa comemoração todo mês de maio. Oportunamente, serão homenageados todos os Evangélicos, através da Festa do Pentecoste.
Sala das Sessões, em 19/11/2010
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