Artigo
1º - Fica criado o "Selo Igreja Verde", a ser concedido anualmente
aos templos de qualquer culto que se destaquem pela preservação
do meio ambiente, desenvolvendo projetos ambientais com resultados positivos.
Parágrafo
único - A distinção de que trata esta lei será concedida
pela Secretaria do Meio Ambiente, com objetivo de incentivar os templos mencionados
no "caput" a promoverem campanhas, debates e ações que
tenham por escopo a execução de projetos de:
1. preservação
do meio ambiente; 2. divulgação, através de cursos e palestras,
da legislação ambiental; 3. conscientização comunitária
da importância da questão ambiental; 4. reciclagem de materiais; 5.
economia de energia e do consumo de água.
Artigo 2º - Deverá
ser instituído um comitê, no âmbito da Secretaria do Meio Ambiente,
com a participação não-onerosa de membros de órgãos
da Administração, universidades e entidades comprometidas com a
questão ambiental, conforme ato regulamentar desta lei.
Parágrafo
único - Ao comitê de que trata o "caput" caberão
as seguintes tarefas:
1. discussão e deliberação sobre
a mecânica de trabalho; 2. análise e avaliação dos
projetos apresentados; 3. julgamento e classificação dos projetos.
Artigo
3º - A regulamentação desta lei definirá o detalhamento
técnico necessário à sua execução, especialmente
quanto a:
I - imagem, dimensões e características do selo; II
- critérios de análise, avaliação e concessão
da distinção aos templos religiosos; III - criação
de um comitê gestor, sua composição, regras de funcionamento,
participação, controle e reuniões; IV - divulgação
pelas igrejas participantes do nome e imagem do selo em sua comunicação,
incluindo publicações, cartazes e outros materiais gráficos.
Artigo
4º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão
à conta das dotações orçamentárias próprias.
Artigo
5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
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Hoje
é consensual o entendimento de que é urgente a adoção
de medidas que visem à preservação do meio ambiente. Como
escrevi recentemente, "as igrejas abriram espaço para a conscientização
ecológica, dando origem às igrejas verdes. Isso tudo por que o mundo
tem enfrentado momentos caóticos. Por não ter cuidado do patrimônio
que Deus deixou, o ser humano passou a ver as consequências de frente: catástrofes,
tragédias, aquecimento global, efeito estufa, tesouros naturais destruídos,
poluição, desmatamento e a extinção de inúmeros
animais que nossos filhos só poderão conhecer pelas fotos. Talvez
seja tarde demais para algumas perdas que foram definitivas, mas ainda é
tempo de salvar muitas coisas, de organizar o que ainda temos, de valorizar o
planeta e de respeitar a natureza que clama por cuidados especiais. São
muitas as bandeiras erguidas por organizações não governamentais,
associações, ações políticas, leis e projetos
que criam programas como o da reciclagem, que vem ganhando um número significativo
de novos adeptos." Nesse contexto, os templos passam a ser multiplicadores
de informações e formadores de opinião. De fato, as idéias
ambientalistas estão em plena consonância com o conceito religioso
de amor e respeito à criação, abarcando não somente
a natureza, mas também todos os seres. Na verdade, o princípio do
amor ao próximo e o respeito incondicional aos semelhantes coadunam-se
perfeitamente com a questão ambiental. Mais uma vez, lembro minhas palavras
recentemente publicadas. Ser verde significa "vestir a natureza na própria
alma, lutar para preservar o nosso verde através de atitudes inteligentes,
tais como aderir ao programa de reciclar materiais, instalando os contêineres
dentro do espaço físico das igrejas, economizando água e
energia, preferindo fornecedores com responsabilidade ambiental na hora da compra,
divulgando mais as notícias sobre meio ambiente em quadros de aviso, entre
muitas outras iniciativas." Por esses motivos, peço o voto favorável
dos senhores membros da Assembléia Legislativa para este projeto de lei,
que trará benefícios não apenas às comunidades religiosas,
mas também a toda a sociedade e ao meio ambiente. Sala das Sessões,
em 10-11-2009. a) José Bittencourt - PDT
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